O tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente a Representação movida pela Associação de Hospitais do Estado do Rio de janeiro – AHERJ, que pretendia a declaração de Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.797, de 04 de dezembro de 2017 e que torna obrigatória a divulgação das informações profissionais dos médicos, nas Clinicas e Hospitais em que atuam.
Dita norma prevalece para Unidades públicas ou privadas e visa dar transparência aos consumidores acerca da qualificação do médico que lhe atenderá. Segundo a norma, as informações a serem divulgadas compreendem foto, nome completo, número de registro no Conselho Regional de Medicina, situação funcional, residência médica, especializações e demais curriculares, ou seja, as mesmas divulgadas na página da internet do Conselho Regional de Medicina, podendo, a critério da Clínica ou Hospital ser acrescentada de qualquer outra entendida pela Instituição como relevante.
As informações poderão ser afixadas em locais visíveis (cartaz), tecnologia QR Code (uma espécie de código de barras que o celular identifica com a câmera e dá acesso aos dados) ou em aplicativo próprio da Instituição, para que pacientes possam realizar a consulta.
Vale lembrar que encontra-se esgotado o prazo de 12 (doze) meses concedido na referida lei para que Clinicas e hospitais pudessem se adequar às novas regras, portanto, eventual descumprimento poderá sujeitar o infrator ao pagamento de multa estabelecida em até 1000 UFIRs-RJ, cerca de R$ 3.300 reais ( base-2018). A integra da dita lei pode ser acessada no link: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=353277 (Maria Belo, sócia-advogada, especialista em Direito médico e Regulatório )