No dia 12 de novembro de 2018, foi publicada a portaria nº1.750 que autoriza a divulgação no site da Receita Federal, com os nomes dos envolvidos, Pessoa Física ou Jurídica, CPF ou CNPJ dos representados, número do processo além do ato ou fato que gerou a representação, dos contribuintes suspeitos de cometerem crimes como contrabando, contra a ordem Tributária e Previdência Social.
Está norma determina que só será possível excluir as informações/dados dos envolvidos do site com a extinção do débito, por decisão administrativa ou por determinação judicial.
A Receita Federal afirmou ainda que a disponibilização na internet das representações fiscais para fins penais se baseia em dispositivo do Código Tributário Nacional e na Lei de Acesso à informação nº 12.527/11.