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PUBLICADA LEI QUE DISPÕE SOBRE ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.979, que prevê medidas de combate ao novo coronavírus.

A nova lei, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (07/02), prevê a adoção de medidas como isolamento de pessoas, bagagens ou objetos, quarentena e a realização compulsória de exames médicos e laboratoriais, bem como de tratamentos médicos específicos, vacinação ou outras medidas profiláticas. A realização de necrópsias, exumação, cremação e manejo de cadáver são medidas que também podem ser adotadas.

Visando a proteção da coletividade poderá haver restrição temporária de entrada e saída do país, seja por rodovias, portos ou aeroportos.

A requisição de bens e serviços de pessoas naturais ou jurídicas e a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, são medidas previstas pela nova lei. Essa dispensa de licitação é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

A Lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus.

Escrito pela Dra. Vivian Azevedo, advogada que atua na área Empresarial e Contratos.

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