A PARTIR DE MAIO /19
Aos 01 de novembro de 2018 foi publicada a Resolução CFM nº 2.217/18, que aprovou o novo Código de Ética Médica, que entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Muito embora o novo Código tenha mantido o mesmo número de capítulos, que abordam princípios, direitos e deveres dos médicos, nesta versão infere-se a presença de novos dispositivos contemplando assuntos como o respeito ao sigilo mesmo depois da morte; limites para uso das redes sociais pelos profissionais; obrigatoriedade ao médico assistente, ou a seu substituto, de elaborar e entregar o sumário de alta ao paciente ou seu representante legal; vedação ao médico de recusa quanto ao repasse do prontuário ao paciente ou na impossibilidade ao seu representante legal; autorização expressa para entrega de cópia de prontuário médico em atendimento à ordem judicial; possibilidade de acesso aos dados de prontuário para estudos retrospectivos, desde que justificável por questões metodológicas e autorizado pela Comissão de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEPSH) ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). O novo texto do Código de Ética Médica também prestigiou a isonomia no tratamento aos profissionais com deficiência, reforçando ainda, a necessidade de criação de comissões de ética nos locais de trabalho e garantia ao médico do direito de se recusar a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas e ponham em risco a saúde dos pacientes. Contemplou também o dever do médico de comunicar a decisão ao diretor técnico da instituição, aos Conselhos Regionais de Medicina e às comissões de ética do local e proibiu ao médico a prescrição ou comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional, vedando ainda, ao uso de formulários institucionais para atestar, prescrever e solicitar exames ou procedimentos fora da instituição a que pertençam tais formulários. Como se vê, o novo código de ética reforçou princípios existentes, atualizou e melhorou a redação de alguns artigos, ampliou conceitos e inovou prevendo uso de mídias sociais e instrumentos correlatos, uso de banco de dados para estudos, além de outras pontos supra mencionados. Vale conferir a integra do novo CEM acessando o link : https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217. ( Maria Belo, sócia-advogada, especialista em Direito Médico e Regulatório )