O Concilia Rio, programa lançado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, foi criado inicialmente em 2015 através da Lei Municipal n° 5.854/2015, mas relançado em setembro de 2019 a partir do Decreto n° 46.507/2019, de forma a regulamentar a Lei Municipal de n° 6.640/2019.
O referido programa atribui aos contribuintes a possibilidade de pagamentos de créditos tributários e não tributários relativos a fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, como os débitos referentes ao IPTU, ISS e ITBI, assim como em multas municipais, por exemplo, e que poderá ser aderido até a data de 17 de dezembro de 2019.
Os descontos aplicados podem chegar até a 80% (oitenta por cento) (no caso de pagamento à vista) e prevê a possibilidade de parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes.
Para descontos de até 60% (sessenta por cento), o parcelamento poderá ser feito em até 12 (doze) vezes, para redução de até 40% (quarenta por cento), o contribuinte poderá parcelar entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) vezes e, por fim, para redução de até 25% (vinte e cinco por cento) o parcelamento poderá ser feito entre 25 (vinte e cinco) e 48 (quarenta e oito) vezes.
Se faz necessário ressaltar que a adesão ao Concilia Rio para os débitos inscritos em dívida ativa deverá ser realizada por meio de requerimento administrativo em postos da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, que poderão ser encontrados nos endereços indicados pela Prefeitura1.
Para débitos inscritos em dívida ativa, também cabe mencionar que para aqueles que sejam objeto de execução fiscal e que foram ajuizados anteriormente à data de 08/06/2005 os quais o valor atualizado até a data de 31/12/2018 sejam inferiores ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a redução poderá chegar a 100% dos encargos e multas no caso da quitação à vista.
A equipe do BHC advogados se põe à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto.
Fonte:http://camara.rj.gov.br/noticias_avisos_detalhes.php?m1=comunicacao&m2=notavisos&id_noticia=14625
1 Postos da PGM disponíveis em:< http://noticias.prefeitura.rio/fazenda/concilia-rio-contribuintes-em-divida-com-o-municipio-terao-descontos-de-ate-80/> acesso em 23 de setembro de 2019.
Escrito pela Dra. Priscilla Moura, advogada que atua na área Empresarial