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AMPLIAÇÃO DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO DA RN Nº 259/11

ANS PRORROGA ATÉ O DIA 09/06 A MEDIDA EXCEPCIONAL DE AMPLIAÇÃO DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO DA RN Nº 259/11Considerando as sinalizações trazidas por representantes do setor e o cenário ainda de incertezas decorrente da pandemia do novo coronavírus, a Diretoria Colegiada da ANS, em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (01/06), decidiu pela manutenção da ampliação dos prazos de atendimentos da Resolução Normativa nº 259/11 até o dia 09/06/2020, data em que o tema será reavaliado pela reguladora. A medida tem como objetivo evitar a sobrecarga dos sistemas de saúde, priorizando a assistência aos casos graves de Covid-19, sem, contudo, prejudicar o atendimento aos demais beneficiários de planos de saúde. Com isso, até o dia 09/06/2020 permanece em vigor a decisão de 25/03/2020, que aprovou, com alterações, a proposta de medidas regulatórias apresentada por meio da Nota Técnica nº 04/2020/GGRAS/DIPRO pela Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos – DIPRO, dentre as quais se insere a dilação dos prazos de atendimento da RN 259/11. A decisão de aprovação foi levada a termo por meio da Nota Técnica nº 10/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS. Dessa forma, conforme quadro extraído do site da Agência, os prazos de atendimento previstos no art. 3º da RN 259/2011 permanecem prorrogados da seguinte forma:

Nota Técnica nº 04/2020/GGRAS/DIPRO:

Nota Técnica nº 10/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS:

Texto escrito por Fernanda Benevento - atuação na área de Regulatório e Cível

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