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A resolução 59 da CVM –

Modernização das regras para companhias abertas e uniformização de informações ASG

Em 2 de janeiro de 2023, entrará em vigor a Resolução da CVM n.º 59, que altera as Instruções n.ºs 480/09 e 481/09 e que estabelece, entre outras mudanças, a obrigatoriedade de divulgação, pelas companhias abertas, de informações que reflitam aspectos sociais, ambientais e de governança corporativa (“ASG” ou “ESG” – Environmental, Social and Governance).

A referida Resolução reforça a importância dos relatórios ASG, a fim de que sejam elaborados com maior profundidade e detalhamento, contendo informação de nível de divulgação, metodologia utilizada, se o relatório foi auditado ou não, previsão de matriz de materialidade (ou seja, a hierarquização de importância dos temas constantes do relatório), menção a indicadores específicos, dentre outras informações, tudo em formato “pratique-ou-explique”, isto é, a companhia deverá informar se adota determinadas práticas e, em caso negativo, justificar o motivo de não fazê-lo, via Formulário de Referência divulgado periodicamente ao mercado.

A CVM acredita que o nível de transparência por ela estabelecida na Resolução n.º 59 possibilitará aos investidores aplicarem seus recursos em projetos e atividades que efetivamente promovam benefícios sustentáveis ao meio ambiente, com transparência e atenção à boa governança nas empresas.

A equipe do BHC está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos sobre o tema.

Texto escrito pela Dra. Elisangela Lima – Área de atuação: Empresarial e Contratos e Dr. Rafael Frota – Área de atuação: Societário

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